Plagiar é tentação antiga. Mas, nos nossos dias, os prevaricadores têm a vida facilitada. Seleccionar informação na Internet e copiar e colar tornou-se terrível praga nos estabelecimentos de ensino, sobretudo, nas universidades.
Solicitar trabalhos de pesquisa aos alunos acarreta cuidados dobrados para o professor, pois, ao corrigir, deve também verificar se houve ou não plágio, tarefa nem sempre concludente, mas que exige paciência, tempo e conhecimento.
Em Agosto passado, esta questão mereceu destaque especial no Expresso. Neste semanário, o reitor da Universidade de Coimbra defendeu um acompanhamento mais regular dos alunos, para prevenir a fraude. Porque já se encontraram dissertações de mestrado e de doutoramento plagiadas, Nuno Crato, por sua vez, afirmou ser impossível orientar, devidamente, uma dúzia ou mais de teses de mestrado ou de doutoramento. Concluiu ainda, com propriedade, que «quando se procura contribuir para a ciência, a fraude é mais difícil.»
Tomadas em devida conta, estas duas posições pedagógicas podem, na verdade, desencorajar o plágio. Contudo, tal implica trabalhar com menos alunos, o que, por razões orçamentais, é inviável ao nível de alguns cursos do 1.º ciclo do ensino superior. Por outro lado, obriga também a repensar a distribuição das orientações científicas, optimizando recursos humanos em prol da qualidade.
Para combater a fraude, a Universidade da Madeira, a exemplo de outras instituições congéneres, introduziu, este ano lectivo, o detector de plágios. Assim, os trabalhos, entregues no Gabinete de Apoio ao Estudante, serão certificados da detecção ou não de plágio e, de seguida, remetidos aos docentes.
O programa de detecção de plágios, consumados com materiais disponibilizados na Internet, ajudará, e muito, na correcção dos trabalhos. Contudo, os professores terão também em conta que o plagiador poderá servir-se de meios não electrónicos.
Constitui nossa tarefa combater o flagelo do plágio que ameaça infestar a Escola, com prejuízo da actividade científica. Com perspicácia, escreveu o professor Castanheira da Costa, reitor da Universidade da Madeira, no início deste ano lectivo: «Agir no sentido de garantirmos que este fenómeno é controlado na nossa Universidade é fundamental para o nosso bom nome e, sobretudo, para a qualidade e o prestígio dos nossos cursos.»
Não se julgue, no entanto, que o plágio é prática exclusiva dos alunos. Em 2003, foram amplamente divulgados dois plágios da bióloga, escritora e professora Clara Pinto Correia, na revista Visão. Escritores consagrados também foram acusados de plagiar, como Camilo José Cela, laureado com o Prémio Nobel da Literatura.
Em épocas mais antigas, o plágio não apresentava a gravidade actual. Muitas vezes, os escritores integravam textos anteriores nas suas obras, mencionando, quase sempre, a autoria, mas não distinguindo a obra trasladada dos acrescentos. Veja-se este exemplo, respeitante às primeiras crónicas insulares. No Livro Segundo das Saudades da Terra (1584), o micaelense, Gaspar Frutuoso (1522-1591), reproduziu o manuscrito que lhe enviou o cónego da Sé do Funchal, Jerónimo Dias Leite (c. 1536 – c. 1593), embora tivesse introduzido novos elementos. Todavia, o clérigo madeirense também teria copiado a narrativa de Gonçalo Aires Ferreira, acrescentando-a com outras notícias históricas.
Cópias e adaptações eram comuns nesse tempo. Hoje reprova-se o plágio, como prática deplorável que lesa direitos autorais e retira qualquer credibilidade científica a quem se serve, ilicitamente, de obra alheia.
Esta fraude não se limita, porém, ao irreflectido, preguiçoso ou espertalhão copiar e colar dos estudantes. Não se reduz à transcrição, com as mesmas palavras. Neste crime incorrem também aqueles que, com fina astúcia, fazem traduções literais de excertos de capítulos de livros ou artigos, disponíveis na Internet em línguas estrangeiras, e transcrevem-nas, nos seus artigos ou comunicações, sem itálico nem aspas, referenciando-os depois, na bibliografia, com outro formato ou suporte. A reprodução de uma tradução fiel, não devidamente assinalada, constitui, sem dúvida, crime de contrafacção, por apresentar como sendo seu, total ou parcialmente, o trabalho alheio.
Diário de Notícias, Funchal, 6 de Setembro de 2009